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Acerca da atuação dos órgãos da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, à luz do texto de seu Regimento Interno, analise as seguintes atividades:
I. Estabelecer diretrizes para divulgação das atividades da Assembleia.
II. Interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Assembleia.
III. Convidar o Deputado a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem.
IV. Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
As referidas atividades, ainda que por meio das pessoas que os compõem, são de atribuição, respectivamente, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria; II – Corregedoria Parlamentar; III – Mesa; IV – Presidência.
I – Presidência; II – Mesa; III – Corregedoria Parlamentar; IV – Secretaria.
I – Presidência; II – Secretaria; III – Ouvidoria Parlamentar; IV – Mesa.
I – Mesa; II – Secretaria; III – Presidência; IV – Ouvidoria Parlamentar.
I – Secretaria; II – Mesa; III – Corregedoria Parlamentar; IV – Ouvidoria Parlamentar.


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