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No processo de elaboração da proposta orçamentária de cada exercício, é imprescindível a definição dos programas, que consistem em instrumentos de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos.
Nos termos da Portaria Ministerial nº 42, 14/04/1999, os programas devem:
considerar o maior nível de agregação das áreas de despesa que competem ao setor público;
obedecer a estrutura programática comum e consistente, que assegure uniformidade das ações ao longo do tempo;
ser classificados como operações especiais se forem financiados por receitas de capital;
ser estruturados a partir das categorias definidas na LDO do período de referência;
ter seus objetivos mensurados por indicadores estabelecidos no PPA.