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As ações fiscais referentes ao Simples Nacional serão registradas no Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc) e, caso verificada infração à legislação tributária por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, deverá ser lavrado o respectivo Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), emitido por meio do Sefisc.
Acerca dos temas do registro da ação fiscal, do auto de infração e notificação fiscal, à luz da Resolução CGSN nº 140/2018, é correto afirmar que:
o mesmo ente federado que abrir a ação fiscal deverá encerrá-la, observado o prazo específico previsto na Lei Complementar nº 123/2006;
para a apuração do crédito tributário, deverão ser consideradas as receitas de cada estabelecimento da ME ou da EPP;
a ação fiscal relativa ao Simples Nacional poderá ser realizada por estabelecimento, porém o AINF deverá ser lavrado sempre com o CNPJ da matriz;
o AINF é o documento único de autuação, a ser utilizado por todos os entes federados, nos casos de inadimplemento das obrigações tributárias principais e acessórias relacionadas ao Simples Nacional;
é obrigatório o registro no Sefisc da autuação por descumprimento de obrigação acessória por parte da administração tributária perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida.