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As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento
de, no mínimo, um terço dos membros da Assembleia Legislativa.
da maioria simples dos membros da Assembleia Legislativa.
de, no mínimo, três quintos dos membros da Assembleia Legislativa.
da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.
de, no mínimo, dois terços dos membros da Assembleia Legislativa.