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As Polícias Militares instituídas para a manutenção da...

As Polícias Militares instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal possuem uma hierarquia na composição de seus quadros institucionais. De acordo com a Lei de Organização das Polícias Militares, os Praças de Polícia, possuem a seguinte hierarquia prevista na lei:


A

Graduados: Subtenente; 1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; Soldado e Cabo.


B

Graduados: 1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; Cabo; Soldado e Subtenente.


C

Graduados: Cabo; Soldado; Subtenente; 1º Sargento; 2º Sargento e 3º Sargento.


D

Graduados: 1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; Soldado; Subtenente; Cabo.


E

Graduados: Subtenente; 1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; Cabo e Soldado.