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O Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio...

O Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro regulamenta a pensão militar e, segundo a referida normatização, é deferida em processo de habilitação, com base na ordem de prioridade e nas condições a seguir:


A

primeira ordem de prioridade pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente.


B

primeira ordem de prioridade cônjuge ou companheiro designado ou que comprovem união estável como entidade familiar.


C

primeira ordem de prioridade filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.


D

primeira ordem de prioridade menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.


E

primeira ordem de prioridade a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar.