

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro regulamenta a pensão militar e, segundo a referida normatização, é deferida em processo de habilitação, com base na ordem de prioridade e nas condições a seguir:
primeira ordem de prioridade pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente.
primeira ordem de prioridade cônjuge ou companheiro designado ou que comprovem união estável como entidade familiar.
primeira ordem de prioridade filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
primeira ordem de prioridade menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.
primeira ordem de prioridade a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar.