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Considerando a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e suas atualizações, todas as afirmações abaixo estão corretas, exceto:
É obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação nos casos de dispensa cuja a estimativa seja superior a R$10.000,00 (dez mil reais).
Estudo Técnico Preliminar da Contratação é documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação.
É obrigatória a elaboração do Termo de Referência ou projeto básico em todas as modalidades de contratação, inclusive nos casos em que o órgão seja participante de licitação.
O Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, instituído pela Portaria GM/MP nº 424, de 7 de dezembro de 2017, e mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.