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Sobre a gestão do Contrato descrita na Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e suas atualizações, podemos afirmar que:
O papel de Gestor do Contrato não pode ser acumulado com nenhum outro papel da Equipe de Fiscalização do Contrato.
Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato não poderão ser os mesmos servidores que realizaram o planejamento da contratação.
A Equipe de Planejamento da Contratação será destituída somente após o encerramento do contrato.
A fase de Gestão do Contrato se iniciará logo após a homologação da licitação.
Para fins de renovação contratual, o Gestor do Contrato, com base no Histórico de Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, deverá encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do término do contrato, a respectiva documentação para o aditamento.


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