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A Resolução no 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) traz alterações ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
A respeito dos parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares, assinale a alternativa INCORRETA.
A Lei Orçamentária Municipal ou do Distrito Federal deverá estabelecer, preferencialmente, dotação específica para o funcionamento dos Conselhos Tutelares, devendo ser consideradas despesas referentes a computadores equipados com aplicativos de navegação na rede mundial de computadores em número suficiente.
Toda propaganda eleitoral da campanha para a eleição do Conselho Tutelar será realizada de forma individual por cada candidato, havendo a possibilidade de constituição de chapas.
Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes.
Entre os requisitos adicionais para candidatura a membro do Conselho Tutelar a serem exigidos pela legislação local, deve ser considerada a comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio.
O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados, podendo ser suspenso o processo de escolha e reaberto o prazo de inscrição de novas candidaturas, caso o número de pretendentes seja menor que 10 (dez).