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A Instrução Normativa Nº 06/2011 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, em seu Art. 4º, estabelece que “o transplantio de tomate rasteiro, seja para fins industriais ou mesa, no Estado de Goiás, só poderá ocorrer de primeiro de fevereiro (01/02) a trinta de junho (30/06) de cada ano”. Essa medida visa ao controle de uma praga denominada
Mosca branca.
Broca minadora.
Percevejo castanho.
Traça do tomateiro.