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A Portaria no 162 do Conselho Nacional de Justiça contém o anexo II, intitulado Protocolo – Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário. Nesse anexo, são estabelecidas três fases para o gerenciamento de crises, contemplando, especificamente, as fases de
planejamento, execução e melhoria contínua.
investigação, tratamento e conclusão.
estabelecimento, prevenção e documentação.
simulação, protocolo e prevenção.
detecção, correção e encerramento.