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De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CNNR-CGJ/AL), assinale a alternativa correta a respeito do reconhecimento de firma e a respeito da ficha-padrão.
O registro de firmas, para fins de reconhecimento, far-se-á através de fichas, e os tabeliães de notas poderão extrair, a expensas dos interessados, cópia reprográfica do documento de identidade apresentado para preenchimento da ficha-padrão e aquelas serão devidamente arquivadas, a fim de possibilitar os atos de comparar e verificar.
O reconhecimento de firma somente poderá ser feito em documento escrito em língua portuguesa, vedado o reconhecimento em documento redigido em idioma estrangeiro.
Para a abertura da ficha-padrão, os tabeliães de notas deverão exigir, obrigatoriamente, apresentação de certidão de nascimento e/ou casamento atualizada de 30 dias para se comprovar o estado civil.
A pedido expresso e formal da parte, o tabelião de notas poderá datar retroativamente o ato de reconhecimento de firma, desde que o pedido formalizado da parte fique arquivado na serventia.