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De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CNNR-CGJ/AL), é correto afirmar:
os Livros de Contratos, Hipotecas e Quitações, Compra e Venda, Transmissões, Procurações, Registro de Procurações, Autorizações Judiciais e documentos de representação legais e Ata notarial poderão ser desdobrados em séries, até o máximo necessário estipulado pelo tabelião, para uso simultâneo, aditando-se ao respectivo número as letras iniciais do alfabeto.
é vedada a adoção de livros de folhas soltas para testamento.
a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR constitui-se em livro facultativo da serventia de notas.
para lavratura dos atos, o tabelião de notas poderá adotar livro de folhas soltas ou livro tradicional, sendo vedada a utilização de ambos simultaneamente.