

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (CNNR-CGJ/AL), sobre a fiscalização das serventias notariais e de registro, é correto afirmar:
Caberá aos Juízes Corregedores Permanentes instaurar processo administrativo pela prática de infrações disciplinares pelos notários e registradores e impor as penas previstas no artigo 32 da Lei no 8.935/1994, exceto a de perda da delegação.
Caberá aos Juízes Corregedores Permanentes instaurar processo administrativo pela prática de infrações disciplinares pelos notários e registradores e impor as penas previstas no artigo 32 da Lei no 8.935/1994, exceto as de perda da delegação e de suspensão.
A fiscalização será exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça, nos termos do art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, que delegará poderes aos Juízes Corregedores Permanentes para exercer a atividade fiscalizadora em esfera preventiva e repressiva, nos termos dos artigos 37 e 38 da Lei no 8.935/1994.
O Juiz Corregedor Permanente fiscalizará os serviços extrajudiciais situados na comarca, de ofício ou atendendo à reclamação escrita dos usuários, não se admitindo reclamação verbal.