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De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CNNR-CGJ/AL), sobre lavratura de escritura de inventário e partilha, assinale a alternativa correta.
A renúncia de herdeiro não poderá constar na própria escritura de partilha, devendo ser formalizada em apartado, judicialmente ou por outra escritura pública.
O tabelião de notas poderá lavrar escritura de inventário e partilha de bens cujas partes estejam representadas por procuração lavrada por instrumento público ou particular, desde que constem poderes específicos.
Quando se tratar de partilha por direito de repre- sentação ou contemplar herdeiros da classe posterior na ordem da vocação hereditária, o tabelião de notas deverá exigir a certidão de óbito do representado ou declaração das partes, feita sob as penas da lei, informando a data e o local em que ocorreu o óbito do representado e dos herdeiros pré-mortos.
A escritura pública deverá conter declaração expressa das partes e do advogado assistente ou defensor público, sob as penas da lei, de que não tramita inventário e partilha na via judicial ou, se for o caso, de que o processo está suspenso para a promoção do inventário e partilha na via extrajudicial.