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De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CNNR-CGJ/AL), sobre o testamento cerrado, assinale a alternativa correta.
Se o apresentante testador não fizer, por iniciativa própria, a declaração de que o documento apresentado ao tabelião é o seu testamento e dá-lo como bom, firme e valioso, bem como que deseja que seja aprovado, o tabelião de notas deve recusar, de plano, a lavratura do instrumento de aprovação.
O tabelião de notas poderá ler o testamento e, se constatar alguma ilegalidade, deverá, de imediato, suspender o ato de aprovação.
Apresentado ao tabelião de notas, na presença de pelo menos duas testemunhas, este, depois de ouvir do testador ser aquele o seu testamento, e de o afirmar como bom, firme e valioso, e declarar querer seja aprovado, iniciará, imediatamente após a última palavra do texto, o instrumento de aprovação, pela forma manuscrita ou datilografada.
Antes de cerrar e coser o testamento, o tabelião de notas deverá extrair uma cópia e arquivá-la na serventia.