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De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CNNR-CGJ/AL), sobre a averbação da alteração do prenome, do gênero ou de ambos, à adequação da identidade de transgênero, é correto afirmar:
A alteração poderá ser desconstituída a qualquer tempo, mediante requerimento firmado pelo interessado, com firma reconhecida, apresentado ao oficial do registro civil das pessoas naturais onde o assento foi lavrado, independentemente de autorização judicial ou administrativa.
Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero no registro de nascimento, a fim de adequá-los à identidade autopercebida, independentemente de autorização judicial.
O atendimento do pedido de alteração do prenome e sexo de transgênero apresentado ao registrador depende de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou apresentação de laudo médico ou psicológico.
O requerimento será assinado pela pessoa requerente na presença do oficial de registro civil das pessoas naturais exclusivamente no local do registro de nascimento onde será realizada a averbação.