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De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CNNR-CGJ/AL), assinale a alternativa que apresenta o procedimento correto do oficial do registro civil das pessoas naturais nos autos de habilitação quanto ao consentimento dos pais para o casamento de filhos menores.
Caso um dos genitores se recuse a dar seu consentimento, o outro poderá assinar o respectivo termo perante o oficial do registro civil das pessoas naturais, considerando, assim, suprida a falta de consentimento daquele.
O consentimento de pais analfabetos, para que seus filhos possam casar, dar-se-á por intermédio de procurador constituído por instrumento público, ou mediante termo de consentimento, nos autos da habilitação, subscrito pelo Oficial e por uma pessoa a rogo do analfabeto, colhendo-se a impressão digital destes na presença de duas testemunhas, qualificadas, que deverão assinar o termo.
Se o consentimento para casar não for firmado pelos pais, perante o oficial do registro civil ou seu preposto, será exigido o reconhecimento notarial das assinaturas por semelhança.
Excepcionalmente, na hipótese em que o casamento se realizar no âmbito do projeto Justiça Itinerante não haverá necessidade de consentimento dos pais.