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De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CNNR-CGJ/AL), apresentada para protesto uma nota promissória, o tabelião
ficará obrigado, para a remessa da intimação, a adotar o endereço declarado pelo apresentante, apenas se o protesto for para fins de falência.
deverá, para a remessa da intimação, ficar adstrito apenas ao endereço que constar no título.
ficará obrigado a intimar o devedor por edital, se o endereço declarado pelo apresentante divergir do existente no título.
ficará obrigado, para a remessa da intimação, a adotar o endereço declarado pelo apresentante, mesmo que seja diferente do existente no título.