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De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CNNR-CGJ/AL), sobre o casamento religioso para efeitos civis, assinale a alternativa correta.
Realizada a cerimônia religiosa e requerido o registro do casamento religioso para efeitos civis, o oficial do registro civil das pessoas naturais deverá efetuar o registro solicitado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrada do requerimento.
Os nubentes habilitados previamente para o casamento poderão pedir ao oficial do registro civil das pessoas naturais que lhes forneça a respectiva certidão para se casarem perante autoridade religiosa.
O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, não poderá ser registrado perante o oficial do registro civil das pessoas naturais em nenhuma hipótese.
Realizado o casamento perante autoridade religiosa, qualquer interessado poderá, apresentando a respectiva certidão de casamento religioso, solicitar ao oficial do registro civil das pessoas naturais o registro do casamento religioso para efeitos civis, desde que o faça dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da cerimônia religiosa.