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De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CNNR-CGJ/AL), no procedimento de lançamento dos títulos no Livro no 1 – Protocolo, o oficial de registro de imóveis deverá observar o seguinte:
será prestado atendimento prioritário na prenotação de títulos às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, com o imediato lançamento do título no Livro no 1 – Protocolo.
a ordem judicial, quando apresentada por oficial de justiça, terá recepção prioritária e lançamento imediato no Livro no 1 – Protocolo.
para o apontamento de títulos não haverá atendimento prioritário, assegurado ao beneficiário a pronta informação quanto aos procedimentos adotados na serventia.
a ordem judicial, quando apresentada por oficial de justiça, terá recepção prioritária e lançamento imediato no Livro no 1 – Protocolo, quando se tratar de interesse da Fazenda Pública.