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O Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, pessoa jurídica de direito público interno, sem fins lucrativos, com sede e Foro na cidade do Rio de Janeiro/RJ e abrangência em todo o Território Nacional, e os Conselhos Regionais de Educação Física – CREFs, com sede e Foro na Capital de um dos Estados por ele abrangidos, ou no Distrito Federal, são autarquias especiais, criadas pela Lei Federal Nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União, em 02 de setembro de 1998, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial. De acordo com o ESTATUTO DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Capítulo II, do Campo e da Atividade Profissional, é correto afirmar:
O Profissional de Educação Física intervém segundo propósitos de prevenção, promoção, proteção, manutenção e reabilitação da saúde, da formação cultural e da reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer e da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas.
Para nomeação e ou designação, EXCLUSIVAMENTE, em serviço público e o exercício da Profissão em órgão ou entidade da Administração Pública ou em instituição prestadora de serviço no campo da atividade física, do desporto e similares, não será exigida a apresentação da Cédula de Identidade Profissional.
O exercício da Profissão de Educação Física, em todo o Território Nacional, tanto na área privada, quanto na pública, e a denominação de Educador Físico são privativos dos inscritos no CONFEF e registrados no CREF, detentores de Cédula de Identidade Profissional expedida pelo CREF competente, que os habilitará ao exercício profissional.
Nas entidades privadas e nos órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional e nas pessoas jurídicas de direito público, os empregos e cargos envolvendo atividades que constituem prerrogativas dos Profissionais de Educação Física somente poderão ser providos e exercidos por Profissionais habilitados em situação regular perante o Sistema CONFEF/CREFs, EXCETO quando da nomeação e ou designação em serviço público.