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A Resolução CONFEF Nº 307/2015 dispõe sobre o Código de...

A Resolução CONFEF Nº 307/2015 dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs. Este Código propõe normatizar a articulação das dimensões técnica e social com a dimensão ética, de forma a garantir, no desempenho do profissional de educação física, a união de conhecimento científico e atitude, referendando a necessidade de um saber e de um saber fazer que venham a efetivar-se como um saber bem e um saber fazer bem. Sobre os itens norteadores da aplicação do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, é correto afirmar que:


A

O Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, instrumento regulador do exercício da Profissão, formalmente vinculado às Diretrizes Regulamentares do Sistema CONFEF/CREFs, define-se como um instrumento legitimador do exercício da profissão, não sendo, portanto, sujeito a uma modificação ou aperfeiçoamento contínuo.


B

O Profissional de Educação Física registrado no Sistema CONFEF/CREFs e, consequentemente, aderente ao presente Código de Ética, na qualidade de interventor social, deve assumir compromisso ético para com a sociedade, colocando-se a seu serviço secundariamente, independentemente de qualquer outro interesse, levando em consideração primordialmente a natureza corporativista.


C

Em termos de fundamentação filosófica o Código de Ética visa assumir a postura de referência quanto a direitos e deveres de beneficiários e destinatários, de modo a assegurar o princípio da consecução aos Direitos Universais. Buscando o aperfeiçoamento contínuo deste Código, deve ser implementado um enfoque científico, que proceda sistematicamente à reanálise de definições e indicações nele contidas. Tal procedimento objetiva proporcionar conhecimentos sistemáticos, metódicos e, na medida do possível, comprováveis.


D

As perspectivas filosóficas, científicas e educacionais do Sistema CONFEF/CREFs se tornam indiferentes a este Código, ao se avaliarem fatos na instância do comportamento moral, tendo como referência um princípio ético que possa ser generalizável e universalizado. Em síntese, diante da força de lei ou de mandamento moral (costumes) de beneficiários e destinatários, a mediação do Sistema produz-se por meio de posturas éticas (ciência do comportamento moral), opostos à coerência e fundamentação das proposições científicas.