

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução CAU/BR no 26/2012 trata do registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de vistos permanentes, diplomados por instituições estrangeiras, nos CAU/UF e CAU/DF. Com base na referida resolução, assinale a alternativa correta.
O registro concedido ao profissional estrangeiro terá validade de dois anos a partir da data de expedição.
Após deliberação favorável ao registro pela Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, o CAU/UF efetivará o registro do interessado no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).
Quando concluída a conferência e a compilação, o processo eletrônico deverá ser encaminhado para análise e apreciação da Comissão Ordinária de Exercício Profissional do CAU/UF.
A revalidação dos diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino superior estabelecidas nos países do Mercado Comum do Sul (Mercosul) é dispensada.
A tradução dos documentos mencionados no §5o será requisitada quando emitidos em língua espanhola.