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De acordo com o Decreto n.º 34.891/2021, compete ao Conselho de Administração da EMPREL
deliberar sobre alienação e aquisição de bens imóveis, observada a legislação pertinente.
monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e as respectivas medidas de mitigação.
examinar o balanço, os balancetes e a prestação de contas da empresa.
efetuar diligências relativas ao controle da execução do orçamento da empresa.
elaborar proposições para o aumento do capital social da empresa.