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Segundo a Portaria n.º 001/2018 do Conselho de Administração da EMPREL, as sanções administrativas somente poderão ser aplicadas após processo administrativo regular, cabendo à autoridade competente tomar providências para notificar o contratado a fim de que este apresente defesa prévia no prazo de
cinco dias corridos, a contar do envio da notificação com aviso de recebimento.
dez dias úteis, a contar de sua efetiva intimação com aviso de recebimento.
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