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De acordo com a Lei nº 2.498, de 31 de outubro de 2005, que cria a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú como entidade autárquica de direito público, da administração indireta e dá outras providências, competirá ao Diretor Geral da EMASA dirigir as atividades da autarquia e, especialmente:
deliberar sobre alienação e oneração de bens.
dispor sobre a realização das operações de créditos.
decidir quanto à aprovação do plano de saneamento básico.
autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa.
resolver a respeito da constituição de fundos de reserva e especiais, bem como sobre suas aplicações.