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O Plano Nacional de Fiscalização é o instrumento por meio do qual o Confere acompanha o desenvolvimento das atividades de fiscalização dos Conselhos Regionais, objetivando o cumprimento das obrigações institucionais e legais das entidades vinculadas ao Sistema Confere/Cores. Com fulcro na normativa nº 2.058/2022, assinale a afirmativa INCORRETA.
Cabe ao conselho federal orientar, unificar, regular e normatizar os conselhos regionais nos estados.
Aos conselhos regionais compete editar resoluções ou portarias complementares às resoluções do Confere, sobre procedi‐ mentos de fiscalização, no âmbito da respectiva Unidade da Federação.
A fiscalização educativa objetiva a execução de programas específicos para promover as ações como a ampla informação aos representantes comerciais em relação à exigência legal do registro profissional no conselho de classe.
A fiscalização do exercício da atividade de representação comercial, que abrange ações educativas, preventivas, corretivas e punitivas, tem por objetivo aplicar os procedimentos previstos no Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais.