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Os autos de quatro processos administrativos instaurados no âmbito do CORE-MG foram remetidos a Elesbão, advogado da autarquia, a fim de que emitisse pareceres jurídicos quanto à regularidade dos feitos. Após compulsar os autos, Elesbão identificou que:
I. O primeiro processo dava conta de pagamentos feitos a determinado servidor em 2010, sem lastro legal, resultantes de interpretação equivocada de lei, sem configuração de má-fé de quaisquer dos envolvidos.
II. O segundo tratava-se de processo administrativo disciplinar, instaurado por Portaria que não detalhou os fatos a serem apurados.
III. No terceiro processo, determinado servidor, ocupante de cargo de direção, havia decidido recurso de empresa cujo representante era seu primo.
IV. No quarto e último processo, houve a delegação de competências de um órgão a outro que não lhe era hierarquicamente subordinado, pelo prazo de duração de três meses.
Assinale, a seguir, uma conclusão correta de Elesbão frente aos elementos apurados.
A Portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
A decisão de recurso proferida no terceiro processo é nula, uma vez que o servidor estava impedido de atuar no processo administrativo.
O ato praticado no âmbito do primeiro processo administrativo poderá ser anulado a qualquer tempo, em razão do prejuízo do patrimônio público.
O ato de delegação a órgão não hierarquicamente subordinado é regular, desde que se observe a impossibilidade de sua revogação no prazo de duração estabelecido.