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João Henrique, conselheiro recém-empossado no Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, é contador habilitado e regular junto a este CRC. Em um congresso de contabilidade, que ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, João foi abordado por um participante do evento, que o entregou uma pasta com diversos brindes, como bloco de anotações, caneta, calendário e marcador de livro – todos contendo a logo do escritório CAR Contabilidade. Após o retorno à sede do CRC-RJ, João descobriu que o proprietário do escritório, Carlos Alberto Rodrigues, estava em processo de julgamento no Tribunal Regional de Ética e Disciplina, ainda não transitado em julgado. Considerando a situação hipotética, com base no Código de Conduta para Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Regionais de Contabilidade, assinale a afirmativa correta quanto à conduta de João Henrique.
É vedado receber, para si ou para outrem, doação, brindes, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica interessada nas atribuições do conselheiro.
Caberá ao Conselho Federal de Contabilidade a instituição de uma comissão de conduta para análise da infração cometida por João Henrique, por se tratar de um conselheiro do CRC-RJ.
Por serem distribuídos a título de propaganda, no contexto de um evento especial, os brindes recebidos por João Henrique não se enquadram nas vedações estabelecidas no Código de Conduta.
Caso soubesse anteriormente da existência do processo de julgamento no Tribunal Regional de Ética, João Henrique tinha o dever ético de comunicar ao CRC-RJ sobre a presença de Carlos Alberto em um congresso de contabilidade, além de emitir e entregar um documento denominado Censura Ética.