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Os Conselhos Regionais deverão destinar recursos próprios...

Os Conselhos Regionais deverão destinar recursos próprios para atividade finalística de fiscalização profissional, de acordo com sua capacidade financeira, os quais serão integrados à proposta orçamentária da entidade, compondo a prestação de contas enviada ao Conselho Federal. São considerados gastos exclusivos com atos de fiscalização do exercício profissional com EXCEÇÃO de:


A

Transporte do agente fiscal e eventuais colaboradores de apoio.


B

Salários e encargos do coordenador, supervisor, chefe, agentes fiscais e apoio administrativo da fiscalização.


C

Auxílio-representação aos conselheiros que representarem o Conselho Regional em reuniões e eventos voltados ao desenvolvimento da fiscalização do exercício profissional.


D

Telefonia móvel particular do agente fiscal, bem como custo com a realização e divulgação de eventos em datas comemorativas voltadas aos representantes comerciais e às empresas representadas.