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De acordo com o Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários do Conselho Federal e Regionais de Contabilidade, constitui-se em um dos princípios e valores fundamentais considerando o respectivo desempenho de suas funções:
Esclarecer as dúvidas de um contador sobre uma norma específica, de forma objetiva, fornecendo informações claras, concisas ou excesso de linguagem pouco compreensível.
Aceitar quaisquer valores e benefícios de profissionais contadores para que possa interferir no andamento de algum processo em andamento no Conselho Regional.
Tratar os profissionais contadores, colegas de trabalho de forma parcial, indiscreta, muitas vezes desonesta para promover um ambiente de desconfiança e pouco saudável.
Divulgar informações confidenciais e privativas do Conselho Regional a terceiros a que tiver acesso ou compartilhá-las com pessoas não autorizadas, visando à obtenção de vantagens.