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O Art. 8º do Código de Ética dos Representantes Comerciais do Estado de Rondônia dita: “As faltas cometidas pelo representante comercial decorrentes de infrações das normas disciplinares são graves e leves, conforme a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso”. Assinale a afirmativa que indica uma falta grave.
Agir com desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de representação comercial.
Aceitar a representação comercial de representados concorrentes, salvo quando autorizado por escrito.
Desrespeitar qualquer membro ou funcionário do Conselho Federal ou Regional no exercício de suas funções.
Deixar de indicar em sua propaganda, papéis e documentos o número do respectivo registro no Conselho Regional.