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De acordo com a Lei Complementar Estadual de nº 25/98, a aprovação do quadro geral de antiguidade do Ministério Público e a decisão sobre reclamações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação, compete:
ao Procurador-Geral de Justiça.
ao Colégio de Procuradores de Justiça.
ao Corregedor-Geral do Ministério Público.
ao Conselho Superior do Ministério Público.