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Conforme o Código de Ética do Sebrae, qual alternativa está correta?
É permitido aos conselheiros, diretores, empregados, estagiários, bem como aos fornecedores e parceiros que, de forma direta ou indireta, se relacionem com o Sistema Sebrae, entregar e divulgar material promocional de qualquer pessoa jurídica, notadamente, daquelas que é proprietário, ou sócio, ou de qualquer pessoa física, durante contatos mantidos em nome do Sistema Sebrae, propor a clientes, fornecedores e parceiros que solicitem seus serviços diretamente.
A Comissão de Ética é órgão permanente, presente em todas as unidades federativas do Sistema Sebrae, constituída por, no mínimo, cinco empregados indicados pela Diretoria Executiva entre ocupantes de cargo de confiança, sendo um deles o Ouvidor.
As disposições do Código de Ética se aplicam, no que couber, a conselheiros, diretores, empregados e estagiários do Sistema Sebrae, bem como a todos fornecedores e parceiros, pessoa física, ou jurídica, que de forma direta, ou indireta, se relacionem econômica e financeiramente com o Sistema Sebrae.
Não são considerados presentes, para os fins do inciso XV, do art. 6º, os brindes que não tenham valor superior a R$ 200,00 (duzentos reais), ou que sejam distribuídos, indistintamente, por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, ou por ocasião de eventos especiais, ou datas comemorativas.