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A Instrução Técnica nº 11/2019 do Corpo de Bombeiros da...

A Instrução Técnica nº 11/2019 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo estabelece os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das saídas de emergência, para que sua população possa abandonar a edificação, em caso de incêndio ou pânico, completamente protegida em sua integridade física e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança contra incêndio e áreas de risco. Com relação à Instrução Técnica nº 11/2019 é correto afirmar:


A

Toda saída de emergência, corredores, balcões, terraços, mezaninos, galerias, patamares, escadas, rampas e outros deve ser protegida de ambos os lados por paredes ou guardas (guarda-corpos) continuas, sempre que houver qualquer desnível maior de 40 cm, para evitar quedas.


B

Todas as escadas externas, inclusive as escadas de caráter monumental, quando forem utilizadas por grandes multidões, devem ter corrimãos a cada 2,20 m.


C

As alturas das guardas em escada de segurança, aberta externa (AE), de seus patamares, de balcões e assemelhados, devem ser de no mínimo 1,15 m.


D

As guardas constituídas por balaustradas, grades, telas e assemelhados, isto é, as guardas vazadas, devem ter balaústres verticais, longarinas intermediárias, grades, telas, vidros de segurança (laminados ou aramados) e outros, de modo que uma esfera de 20 cm de diâmetro não possa passar por nenhuma abertura.


E

Não são aceitáveis, em saídas de emergência, corrimãos constituídos por elementos com arestas vivas e tábuas largas. Para auxílio das pessoas portadoras de necessidades especiais, os corrimãos das escadas devem ser contínuos, prolongando-se, sempre que for possível, pelo menos 0,3 m do início e término da escada com suas extremidades voltadas para a parede ou com solução alternativa.