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Segundo a Resolução COFFITO nº 08/1978, o carimbo é indispensável, pessoal e intransferível. O modelo correto para a confecção do carimbo deverá seguir a seguinte ordem:
Nome completo; número do registro nacional; profissão (fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional).
Nome completo; profissão (fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional); número do registro nacional.
Nome completo; especialidade; profissão (fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional); número do registro regional.
Nome completo; especialidade; profissão (fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional); número do registro nacional.