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O Conselho de Justificação é destinado a julgar a incapacidade do oficial de carreira das Forças Armadas para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar. Considerando essa afirmação e o disposto na lei nº 5.836/72, assinale a opção INCORRETA.
Aos membros do Conselho de Justificação é lícito reperguntar ao justificante e ás testemunhas sobre o objeto da acusação e propor diligências para o esclarecimento dos fatos.
O Conselho de Justificação é composto de 3 (três) oficiais, da ativa, da Força Armada do justificante, de posto superior ao seu.
O Conselho de Justificação funciona sempre com a totalidade de seus membros, em local onde a autoridade nomeante julgue melhor indicado para a apuração do fato.
O oficial que formulou a acusação pode fazer parte do Conselho de Justificação.
O Conselho de Justificação pode ser aplicado ao oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.