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As representações dos Partidos Políticos Alfa, Beta e Gama, por deliberação das respectivas bancadas, após amplas tratativas, passaram a constituir um bloco parlamentar no âmbito da Câmara dos Deputados, o que foi comunicado à mesa na forma regimental.
O Presidente do Partido Político Alfa, após ser comunicado do desfecho das tratativas, concluiu corretamente, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que
o bloco parlamentar terá uma liderança colegiada, composta pelos líderes de Alfa, Beta e Gama, com voto igualitário, caso o número de Deputados de uma bancada não supere o de outra em mais de um centésimo dos membros da Câmara.
se as bancadas de Alfa, Beta ou Gama se desligarem do bloco parlamentar e isto reduzir a composição deste último para menos de três centésimos dos membros da Câmara, extinguir-se-á o bloco.
não há óbice a que as bancadas de Alfa, Beta e Gama integrem outro bloco parlamentar, mas, na hipótese de conflito de opinião com o bloco atual, readquirem sua individualidade.
as lideranças de Alfa, Beta e Gama, embora preservem suas atribuições e prerrogativas regimentais, passam a coexistir com a liderança unitária do bloco parlamentar.
se o bloco for dissolvido, não há óbice a que Alfa, Beta ou Gama venham a constituir ou integrar outro bloco na mesma sessão legislativa.