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O art. 22 da Resolução CFB n.o 179/2017 prevê que o exercício da profissão de bibliotecário somente será permitido e assegurado à pessoa física que, atendidas as exigências legais, tenha obtido registro no CRB, com jurisdição sobre sua região geográfica: Norte; Nordeste; Centro‑Oeste; Sudeste; e Sul.
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