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A SP Regula, criada pela Lei Municipal no 17.433/2020, constitui-se como autarquia de regime especial. Configura-se como uma das características das agências reguladoras constituídas como autarquias de regime especial
a maior autonomia administrativa, técnica ou financeira em comparação com as autarquias comuns.
a apresentação de um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional como condição do recebimento do status de especial.
a impossibilidade de extinção, possuindo prazo de duração indeterminado.
o recebimento da qualificação especial por ter celebrado contrato de gestão diretamente com a Prefeitura.
a subordinação direta ao Gabinete do Prefeito, sem intermediação das Secretarias Municipais ou de quaisquer outras entidades da Administração Indireta.