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De acordo com as Normas de Fiscalização (Resolução n.º 141/2021 e suas alterações), o grau de asseguração das informações fornecidas pela equipe de fiscalização do TCE/MS ou por outra parte envolvida no processo de fiscalização pode ser
razoável para uma asseguração alta, ou limitado para uma asseguração expressa de forma negativa.
positivo, quando indicar que o objeto fiscalizado está em conformidade com os critérios estabelecidos para uma asseguração limitada.
razoável para uma asseguração média, ou limitado para uma asseguração expressa de forma positiva.
limitado para uma asseguração expressa de forma positiva.
limitado para uma asseguração expressa de forma positiva, ou razoável para uma asseguração baixa.


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