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Acerca do termo de ajustamento de gestão (TAG) previsto na LO do TCE/MS e no RI do TCE/MS, assinale a opção correta.
O TAG pode ser proposto até o trânsito em julgado da decisão sobre a irregularidade a ser ajustada.
Na hipótese de indícios de desvio de recursos públicos, o TAG somente poderá ser celebrado se o dano for considerado de pequena monta pelo TCE/MS.
Caso seja detectada irregularidade formal na prestação de contas anuais de governo, é admitida a celebração de TAG entre o TCE/MS e o governador do estado de Mato Grosso do Sul.
É obrigatória a previsão de multa no TAG para o caso de descumprimento parcial ou total das obrigações nele contidas, sem prejuízo da aplicação cumulativa de multa com outras penalidades, inclusive sanção pecuniária.
Terceiros diretamente atingidos pelas obrigações avençadas no TAG e que não concordem com a decisão homologatória do termo poderão interpor recurso ao plenário do TCE/MS.


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