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De acordo com a NORMAM-01/DPC: "toda embarcação ou plataforma, para sua operação segura, deverá ser guarnecida por um número mínimo de tripulantes, associado a uma distribuição qualitativa, denominada tripulação de segurança". Nesse contexto, estão isentas da emissão do Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) as embarcações com arqueação bruta (AB):
menor ou igual a 10.
maior que 100.
menor ou igual a 100.
maior que 10.
menor ou igual a 50.