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A Portaria no 422/2011 do Ministério do Meio Ambiente dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar.
Nessa Portaria, o estudo multidisciplinar de abrangência regional, com o objetivo principal de subsidiar a classificação de aptidão de áreas com vistas à outorga de blocos exploratórios de petróleo e gás natural, bem como o de produzir informações ambientais regionais para subsidiar o licenciamento ambiental de empreendimentos específicos, denomina-se Estudo Ambiental de
Teste de Longa Duração (EATLD)
Perfuração (EAP)
Sísmica (EAS)
Área Sedimentar (EAAS)
Caracterização da Atividade (EACA)