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Pedro, Deputado Federal, apresentou projeto de lei ordinária no qual buscava disciplinar duas temáticas de competência legislativa privativa da União, quais sejam, a forma de exploração de recursos minerais e as garantias cambiais a serem ofertadas em operações de comércio exterior.
Ao receber a proposição, o Presidente da Câmara dos Deputados observou corretamente, à luz do Regimento Interno, que, em relação à diversidade de matérias, o projeto deve
ser rejeitado liminarmente pelo Presidente.
ter sua tramitação assegurada porque não apresenta qualquer irregularidade, considerando que ambas as matérias são de competência legislativa privativa da União.
ser devolvido ao autor pelo Presidente, para que promova sua adequação regimental, sendo cabível recurso ao plenário.
ser analisado pelas Comissões, que irão aferir a conveniência de dividir as matérias, para constituírem proposições separadas, remetendo-se à Mesa para efeito de renumeração e distribuição.
ter sua tramitação assegurada até que Deputado, partido político ou bloco parlamentar requeira a manifestação do plenário quanto ao vício de forma.