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Joana, de nacionalidade brasileira, com setenta anos de idade e que não possuía título de eleitor, já que jamais se alistara eleitoralmente, irresignada com determinada conduta praticada pelo Deputado Federal Pedro, que poderia acarretar a perda do mandato desse parlamentar, encaminhou representação à Mesa da Câmara dos Depurados, na qual solicitou a apuração dos fatos e a punição do parlamentar.
À luz do Código de Ética e Decoro Parlamentar, é correto afirmar que a Mesa deve
indeferir liminarmente a representação, considerando a situação pessoal de Joana.
encaminhar a representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, eximindo-se de emitir juízo de valor ao seu respeito.
conhecer a representação e emitir parecer, quer para arquivá-la, quer para enviá-la ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
determinar o processamento da representação, pois é reconhecida a legitimidade de qualquer cidadão, parlamentar ou partido político para ofertá-la.
encaminhar a representação ao Corregedor, que realizará a apuração inicial e emitirá parecer sobre o arquivamento ou o encaminhamento ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.