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Na reunião de apreciação do parecer do relator, originariamente apresentado em processo administrativo disciplinar em tramitação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, os membros do colegiado deliberaram pela sua rejeição.
Considerando o procedimento a ser observado no âmbito do referido colegiado, nos termos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, é correto afirmar que
o processo deve ser arquivado independente do quórum de rejeição.
deve ser designado novo relator, a ser livremente sorteado entre os integrantes do colegiado.
o processo deve ser arquivado se a rejeição tiver ocorrido pelo voto da maioria absoluta dos membros do colegiado.
o processo deve ser arquivado, salvo se a Mesa da Câmara, de ofício ou por provocação de qualquer interessado, decidir pela realização de nova apuração dos fatos.
deve ser designado novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão, foram contrários à posição do primeiro relator.