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Segundo a Resolução ANTAQ nº 75/2022, a autoridade portuária
pode ser definida como responsável perante a ANTAQ pela habilitação, quando couber, pelo controle e fiscalização da prestação do serviço de coleta de resíduos de embarcações; pela gestão das informações sobre esse serviço; e pela aplicação da legislação pertinente.
é imune a infrações administrativas.
realiza, com exclusividade, a operação portuária nos portos organizados, desde que pré-qualificada pelo operador portuário.
pode ser definida como pessoa jurídica, de direito público ou privado, autorizada perante os órgãos competentes e habilitada pela autoridade controladora, quando couber, para a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em instalação portuária.
deve orientar sua atuação para a racionalização e otimização do porto organizado, garantindo a livre concorrência e tratamento isonômico aos usuários, aos arrendatários, aos autorizatários e aos operadores portuários, dentro de seus respectivos segmentos.