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Acerca do rito de fiscalização estabelecido na Resolução n.o 45/2018, do CFT, que dispõe a respeito da fiscalização do exercício profissional do técnico industrial, dos procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e da aplicação de penalidades, e dá outras providências do exercício profissional do técnico industrial, julgue os itens 118 e 119.
No caso de constatação da ocorrência de infração, caberá ao integrante da equipe de fiscalização do CRT registrar o fato no relatório digital de fiscalização e lavrar a notificação da pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada no prazo estabelecido.
Certo
Errado